Lei Municipal 2.969 de 16 de Junho de 1995
Trata da Municipalização das atividades de administração do terminal portuário itajaiense através de convênio firmado junto ao Ministério dos Transportes, através de Delegação o Município passa a executar as atividades administrativas do Terminal
LEI Nº 2969, DE 16 DE JUNHO DE 1995
HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ARNALDO SCHMITT JÚNIOR, Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal de Itajaí votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado o Termo de Convênio nº 001/95, firmado entre o Município de Itajaí e a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, assinado em data de 02 de junho de 1995 e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, página 10386
Art. 2º - Em decorrência do Convênio de que trata o artigo 1º da presente Lei, foi autorizado ao Município de Itajaí, mediante DELEGAÇÃO, a execução das atividades de Administração do Porto de Itajaí, bem assim a cessão de uso gratuito de bens integrantes do patrimônio da União, ora afetados àquelas atividades.
Art. 3º - A presente Lei autoriza, também, a firmar eventuais adendos ao convênio em questão
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeito retroativo a 02 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, 16 DE JUNHO DE 1995
ARNALDO SCHMITT JÚNIOR
Prefeito Municipal