Lei Municipal n° 4.300 de 05 de Maio de 2005
Esta Lei cria os cargos de Assessores de Direção A, além do Cargo de Assessor de Desenvolvimento de Sistema que tem por finalidade auxiliar nas atividades do Superintendente e Diretores da Superintendência do Porto de Itajaí
LEI Nº 4300 DE 05 DE MAIO DE 2005
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Superintendência do Porto de Itajaí, autarquia criada pela Lei nº 2.970 de 16 de junho de 1995 e reestruturada pela Lei nº 3.513 de 06 de junho de 2000, tem sua estrutura complementada nos termos da presente lei
Art. 2º - Ficam criados na estrutura administrativa da Superintendência do Porto de Itajaí os cargos de Assessor Especial da Superintendência Assessor de Direção A, Assessor de Desenvolvimento de Sistemas e Assessor Especial da Diretoria Comercial Assessor de Direção A, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Superintendente
(Denominação dada pela Lei Complementar n° 106/2007)
§ 1º - O Assessor Especial da Superintendência Assessor de Direção A estará subordinado diretamente ao Superintendente, sendo que compete ao mesmo organizar as audiências do Superintendente, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final; coordenar a coleta de dados e informações para orientação do Superintendente; acompanhar, quando determinado pelo Superintendente, nas repartições públicas, em colaboração com seus dirigentes, as marchas das providências que lhes forem solicitadas; providenciar a recepção dos visitantes da Superintendência; efetuar os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos da Superintendência.
(Denominação dada pela Lei Complementar n° 106/2007)
§ 2º - O Assessor Especial da Diretoria Comercial estará subordinado diretamente ao Diretor Comercial, sendo que compete ao mesmo contatar e organizar reuniões com armadores, despachantes, exportadores, importadores, dentre outros, selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão; coordenar a coleta de dados e informações para orientação do Diretor Comercial; acompanhar as marchas das providências que lhes forem solicitadas
(Denominação dada pela Lei Complementar n° 106/2007)
§ 3º - O Assessor de Desenvolvimento de Sistema estará subordinado ao Gerente de Informática, sendo que compete ao mesmo a orientação no desenvolvimento de sistemas de informática para operação portuária e demais necessidades da Superintendência, bem como, orientar e recomendar a execução das alterações nos sistemas já existentes
Art. 3º - A remuneração e a gratificação do cargo de Assessor Especial da Superintendência Assessor de Direção A e do Assessor Especial da Diretoria Comercial Assessor de Direção A será equivalente ao de Assessor de Auditoria e o cargo de Assessor de Desenvolvimento de Sistema será equivalente ao Assessor de Comunicação Social, conforme trata o item "B" do art. 8º da Lei nº 3.513 de 06 de junho de 2000
(Denominação dada pela Lei Complementar n° 106/2007)
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, à época dos respectivos dispêndios
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Itajaí, 05 de maio de 2005
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de Itajaí